Aprenda a declarar seu imóvel no imposto de renda

Postado por Santo André
22 de janeiro de 2019

A Receita Federal atualizou a forma de declarar imóveis recentemente. Agora em 2019, fique atento para declarar corretamente e não cair na malha fina. Para declarar, é preciso reunir informações sobre o imóvel, que se encontra na própria documentação de sua propriedade. Caso você já o tenha declarado em outras ocasiões, você vai precisar atualizar os dados, seguindo as normas da Receita Federal.

Na hora de preencher os dados, faça corretamente prestando bastante atenção para não ocorrer incoerências entre os valores informados. A SA Empreendimentos separou algumas informações que será necessário, assim você consegue se programar e já ir deixando tudo em ordem.

– Inscrição Municipal: você precisará passar o número da inscrição do imóvel na Prefeitura. Você pode encontrar esse número em seu carnê do IPTU;
– Data de aquisição: insira a data que consta em seu contrato do imóvel;
– Endereço completo: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP;
– Área do imóvel: insira a metragem do seu imóvel. Confirme na escritura o tamanho declarado;
– Registro em cartório: alguns empreendimentos possuem registro em cartório, é necessário informar a matrícula e qual cartório ele se encontra. Caso não tenha registro, informe um número de qualquer documento que foi assinado entre comprador e vendedor;
– Discriminação: aqui você pode inserir dados complementares do seu imóvel como se foi compra ou doação, tipo de transação realizada, se está quitado ou financiado, qual banco foi financiado, número de parcelas pagas e quantas ainda estão para vencer.

Falando sobre valor do imóvel, informe sempre o valor em que você comprou o imóvel, desconsiderando a valorização e correções monetárias.

Se seu imóvel é financiado, você precisará informar 2 valores: o valor pago até dia 31/12 de 2017 e também o valor pago até 31/12 de 2018. Se você comprou seu imóvel em 2018, no campo de 2017 deixe apenas R$ 0,00. Se seu imóvel foi adquirido antes de 2017, insira o valor pago até dezembro de 2017. Se seu imóvel já foi quitado, insira nos dois campos o valor total da aquisição.

Agora é só preparar toda a documentação e estar pronto para declarar tudo quando a Receita Federal liberar o envio do Imposto de Renda.

 

 

Fonte: Assessoria Santo André
Foto/Crédito: Istock